"Os homens nascem e são livres e iguais em direitos...A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo...A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade...A lei é a expressão da vontade geral"

REGULAMENTO INTERNO

Estrada Municipal Modesto Duarte Pires, s/nº, km 2,75

Caixa Postal 47 - CEP 16130-000

Santo Antonio do Aracanguá-SP

contato@itapoaresidencialpark.com.br

PORTARIA (18) 3639-1540;   
NERY PONTUAL (18) 3621-0122; ADMINISTRAÇÃO (18) 99723-0297;
  PORTARIA (18) 99731-9512



Direitos e Deveres

PRESIDENTE - PEDRO AMILCAR 
VICE PRESIDENTE - LUIZ ANTONIO MORETTI 
DIRETOR FINANCEIRO - MARIO CESAR ZITIKO MANUEL 
DIRETOR FINANCEIRO 2 - FABIANO MASSENAS DE SOUZA 
DIRETOR ADMINISTRATIVO - FABIANO FERREIRA DE PAULA 
SECRETARIO - LUIZ EDUARDO MENARDI 
CONSELHO FISCAL
JOEL LAURO MOREIRA
CARLOS AUGUSTO CERQUEIRA
NEUZA SABINO LEITE
SUPLENTES
EDMUR RODRIGUES TEIXEIRA 
MARCELO HENRIQUE DONDEO
ROBERTO TOKUITI GOYA 

 Declaração do Homem e do Cidadão


Diretoria ADM 20/23

O Loteamento Fechado “Itapoã Residencial Park”, situado na estrada municipal Modesto Duarte Pires, s/nº, km 2,75, município de Santo Antonio do Aracanguá-Sp, subordinado às cláusulas e restrições do Estatuto Social e seu Anexo I, da Associação dos Proprietários do “Itapoã Residencial Park”, estabelece através deste Regulamento Interno, normas para a convivência harmoniosa dos associados, seus dependentes, ocupantes a qualquer titulo e frequentadores ocasionais.
O Regulamento Interno tem como finalidade disciplinar a conduta e comportamento de todos os associados residentes ou não e seus convidados devidamente autorizados conforme o estabelecido pela Diretoria, por períodos temporários ou permanentes.
Todos os associados, no exercício de seus direitos e da unidade que lhe pertence, suas famílias, empregados e seus convidados devidamente autorizados, para uso e gozo da Associação, deverão observar além das condições constantes do título aquisitivo, as normas do Estatuto Social, seu Anexo I e do presente Regulamento Interno, ficando obrigados a cumprir, respeitar e fiscalizar integralmente a observância das suas disposições.
Em caso de venda, doação, legado, usufruto, cessão de direito, locação ou qualquer outra forma legal de transação que importa na transferência de propriedade ou da posse de seus respectivos imóveis, o adquirente quer de propriedade quer de posse, fica automaticamente obrigado à observância de todos dispositivos deste Regulamento Interno, ainda que nenhuma referência a esta cláusula seja feita no contrato público ou particular, pelo qual se efetive a transferência e aquisição da propriedade ou posse.
Os ocupantes a qualquer título, que não sejam proprietários da unidade que ocupem, não terão perante a Associação qualquer representação, ficando o proprietário responsável pelas infrações, danos e débitos por aqueles cometidos.

 Artigo 1°  DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I - usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, desde que não prejudique a segurança, a ordem, os bons costumes, o sossego, a saúde e o direito dos demais associados, bem como não cause danos à Associação e não infrinja as normas legais, as disposições do Estatuto Social, seu Anexo I e deste Regulamento Interno:
a) deverá entretanto, respeitar as estipulações do Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra e Anexos, firmado entre a empresa “Reis Alves Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, os compradores e promitentes compradores de lotes;
b) utilizar o seu imóvel somente para fins residenciais a que é destinado;
c) vender, alugar ou gravar o imóvel independentemente da anuência dos demais moradores;
II - usar e gozar da área comum conforme seu destino, desde que não prejudique idêntico direito por parte dos demais associados com as mesmas restrições do inciso e alíneas anteriores;
III - comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, discutir, votar e ser votado, examinar os livros, documentos, arquivos da Administração, pedir os esclarecimentos que desejar à Diretoria desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante a Associação;
IV - recorrer dos atos e decisões da Diretoria, que será submetido à apreciação da Assembleia Geral;
V - usar as instalações de práticas esportivas e lazer, observando-se as condições abaixo:
a) havendo número excessivo de praticantes numa modalidade esportiva, deverá ser adotado o critério de rodízio entre equipes;
b) o uso das instalações esportivas com exclusividade de horário fica condicionado à reserva antecipada junto à Diretoria;
c) o associado é responsável pelo bom uso e devolução do material esportivo pertencente à Associação;
VI - formular sempre por escrito e protocolizado junto à Diretoria, no horário comercial, as sugestões ou reclamações sobre o funcionamento. Também poderá registrar suas sugestões e reclamações em livro próprio para este fim, que permanecerá 24 (vinte e quatro) horas na portaria do Loteamento Fechado.
Artigo 2°  DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E OCUPANTES A QUALQUER TÍTULO
I - conhecer, cumprir, fazer cumprir as Leis, respeitar e fiscalizar a observância das disposições do Estatuto Social, seu Anexo I, do Regulamento Interno, das decisões da Diretoria e das deliberações em Assembleias Gerais;
II - o associado ficará responsável por qualquer dano causado à Associação, decorrentes de infrações praticadas por si, por seus parentes e convidados;
III - zelar pelo asseio, higiene e segurança da Associação, depositando lixo e varreduras nos locais apropriados e indicados pela Diretoria, acondicionados em sacos plásticos próprios para tal fim, devidamente amarrados de modo a evitar a derrama de seu conteúdo;
IV - instalar lixeiras próprias na frente da propriedade, para o acondicionamento dos lixos residenciais;
V - acondicionar o lixo e detritos na praia, em sacos plásticos e depositar na lixeira em frente a sua residência;
VI - denunciar por escrito à Diretoria, qualquer irregularidade que observar;
VII - zelar pela higiene, segurança, ordem e integridade do patrimônio comum;
VIII - manter seu terreno limpo e caso não limpe, fica a Diretoria autorizada a fazê-lo e mandar o valor da despesa para o associado;
IX - encaminhar à Diretoria, cópia do contrato de locação, cessão, venda, ajustado a qualquer título;
X - participar na forma prevista no Estatuto Social e seu Anexo I com as despesas de manutenção;
XI - acatar as decisões da Diretoria, inclusive às determinações e avisos especiais que por ela forem adotados para os casos omissos no Estatuto Social, seu Anexo I e neste Regulamento Interno;
XII - dar conhecimento ao locatário usuário ou ocupante do imóvel ou residência, obrigando-os a respeitá-los, de todas as condições do Estatuto Social, seu Anexo I e deste Regulamento Interno;
XIII - cuidar para que eventual construção ou reforma em seu imóvel ou residência, não traga transtornos, prejuízos ou desvalorização para os demais associados;
XIV - fornecer à Diretoria, cópia da sua identidade ou identificação, assim como de seus familiares, ocupantes de sua residência;
XV - avisar a chegada de visitantes, preenchendo formulário de autorização de entrada existente na portaria, a fim de facilitar o controle de entrada e permanência destas pessoas na Associação;
XVI - respeitar e acatar as ordens dos funcionários no exercício de suas funções;
XVII - comunicar à Diretoria, qualquer caso de moléstia epidêmica entre os ocupantes da Associação, de que tenha notícia ou simplesmente suspeita, para fins de providências junto aos órgãos de saúde pública;
XVIII - fornecer à Diretoria o seu endereço para correspondência, inclusive alterações subsequentes, no caso de não habitar a própria unidade;
XIX - dar conhecimento ao locatário, usuários, empregados ou ocupantes do imóvel, das normas que regem a Associação, advertindo-os da obrigação de cumpri-las e respeitá-las em todas as suas cláusulas e condições;
XX - respeitar e fazer respeitar a preservação ambiental nos termos disciplinados em leis próprias, sendo inteiramente de sua responsabilidade o cumprimento à normatização ambiental, tanto em sua unidade privativa quanto nas áreas de uso comum;
XXI - obedecer ao que ficar estabelecido para o uso da portaria de acesso da Associação.
Artigo 3º  DO INGRESSO DE CONVIDADOS
I - o acesso à Associação, ressalvados os casos excepcionais a critério da Diretoria, só é permitido:
a) aos proprietários dos imóveis, locatários, usuários, seus familiares, visitantes permanentes ou eventuais;
b) a funcionários públicos civis ou militares, no desempenho de suas respectivas funções;
c) aos fornecedores, entregadores e pessoas cadastradas na Associação para prestação de serviços de qualquer natureza;
II - o ingresso de convidados na Associação, somente será permitido com observância das normas e situações abaixo:
a) quando acompanhado pelo associado, este preencherá todos os campos do formulário próprio de autorização, contendo o nome e documento de identidade do convidado. O documento será arquivado na secretaria;
b) quando desacompanhado do associado, este deverá apresentar previamente, em impresso próprio da Associação, a autorização devidamente preenchida contendo: nome e documento de identidade daqueles que permanecerão no interior da Associação;
c) é obrigatório o cadastramento em formulário próprio (termo de responsabilidade) dos funcionários de obras, ou empregado a qualquer titulo, bem como outros prestadores de serviços, inclusive dos empregados domésticos. Ao final do contrato de trabalho, deverá apresentar na portaria, o cancelamento da autorização;
d) todas as pessoas que circulem pela Associação, terão obrigatoriamente que se identificar na portaria ou quando solicitado. Em caso de recusa, não será permitida a sua entrada ou permanência no interior da Associação.
Parágrafo Único.  Somente acompanhado do associado, o visitante poderá adentrar as dependências da Associação com embarcações.
Artigo 4° DAS PROIBIÇÕES
Constituem infração ao presente Regulamento Interno, e portanto ficam proibidas, as seguintes condutas:
I - condutas que violem a segurança interna da Associação:
a) excesso ao limite máximo de velocidade por qualquer veículo motorizado dentro da Associação que é de 30 (trinta) Km por hora, ficando expressamente proibida a direção de veículo motorizado por menores, incapazes ou qualquer pessoa não qualificada a dirigi-lo;
b) estacionar veículos de carga superior a 04 (quatro) toneladas, na área comum da Associação;
c) entrar com veículo de carga, para carga e descarga de materiais, no interior da Associação durante os sábados, domingos e feriados;
II - condutas que violem a saúde dos demais associados:
a) criar porcos, galinhas e animais de grande porte no interior da Associação;
b) permanecer e circular animais nas áreas comuns da Associação a eles não expressamente reservadas, tais como: ruas, avenidas e praças a não ser quando mantidos presos por coleiras;
c) construir e manter em seu imóvel, mesmo que para uso próprio, galinheiros, chiqueiros, estábulos ou outras dependências desta natureza que incomodem a vizinhança em termo de odores, ruídos indesejáveis e higiene precária em toda a Associação, permitindo-se possuir animais domésticos dócil de pequeno porte, desde que fiquem confinados dentro do imóvel do proprietário, tenham a caderneta de vacinações em dia e que o animal não cause incomodo aos vizinhos;
d) queimar galhos e árvores, depositar entulhos ou qualquer material descartável nas ruas e calçadas, terrenos vazios, praia, área verde, área de preservação permanente e área institucional;
e) fazer fogueira nas áreas comuns;
f) entrar, estacionar ou trafegar com veiculo usado no transporte de animais, produtos nocivos à saúde ou que exalem mau cheiro;
g) manter nas respectivas residências qualquer substância ou aparelho, assim como, instalações que possam causar perigo, intranquilidades a segurança dos moradores ou trazer incômodos aos mesmos;
h) ter depósito de materiais inflamáveis de qualquer natureza, materiais explosivos e de mau odor;
III - condutas nos finais de semana:
a) nos domingos e feriados, qualquer tipo de trabalho que utilize mão de obra externa;
b) trânsito de operários ou outras pessoas estranhas nas áreas comuns da Associação, exceto se acompanhado pelo proprietário, funcionário ou de membro da Diretoria;
c) colocação de lixo, entulhos, galhos nas ruas ou nos terrenos alheios;
IV - condutas que violem o sossego dos demais associados:
a) acesso à Associação, de veículos de qualquer tipo quando o mesmo produzir ruídos capazes de perturbar o sossego público e a tranquilidade dos moradores e visitantes;
b) utilizar aparelhos de som em alto volume, promover gritarias, algazarra no interior ou exterior das residências ou na área comum da Associação que incomodem os demais associados;
V - condutas que violem a ordem e os bons costumes:
a) praticar atos ou proferir palavras ofensivas ao pudor e aos bons costumes;
b) utilizar funcionários da Associação para serviços particulares ou perturbar o exercício regular de suas funções;
c) fazer necessidades fisiológicas nas áreas comuns da Associação;
d) esvaziar piscinas sem prévia comunicação e autorização da Diretoria;
e) drenar piscinas jogando água na rua;
f) abandonar torneiras de água abertas, ou deixar de consertá-las quando estejam produzindo vazamento, ou mesmo deixar de avisar a Diretoria;
g) é proibida a caça, captura ou transporte de pássaros e animais silvestres na área da Associação, sendo igualmente proibida a destruição de ninhos, abrigos ou criadouros naturais, bem como a mutilação ou aprisionamento destes animais, nos termos da legislação ambiental em vigor. Se encontrados em poder de qualquer pessoa, esta será encaminhada à autoridade competente para que se tomem as providências cabíveis.
Artigo 5°  DO USO DA PRAIA, RAMPA, PIER E ÁREAS INSTITUCIONAIS
I - serão permitidos a todos os associados, moradores, seus parentes e convidados:
a) utilizar todas as áreas de recreação desde que obedeça às normas vigentes;
b) usufruir dos equipamentos de lazer, ficando, porém cada associado responsável pela conduta de seus parentes e convidados;
c) na praia, os associados só poderão usar guarda-sol, tendas, cadeiras ou outras instalações que a Associação vier a instalar;
d) usar a rampa exclusivamente para embarque e desembarque de embarcações;
II - ficam terminantemente proibidos aos associados, moradores, seus parentes e convidados:
a) montagem de barracas de lona ou similares nas áreas comuns, nas áreas verdes, praia e área de preservação permanente;
b) fazer churrasco nas áreas comuns: praia, áreas verdes e de preservação permanente (normas vigentes referentes ao meio ambiente);
c) conduzir embarcações (barco, lancha, Jet Sky e similares) na área de segurança destinada aos banhistas, delimitada pelas boias, observando o limite de 200 (duzentos) metros da praia;
d) transitar, estacionar bicicletas, motos e ciclomotores sobre a rampa;
e) utilização da rampa por pessoas que não estejam embarcando ou desembarcando seus barcos e similares;
f) conduzir, manter, dar banho em animais nestes locais;
g) limpar peixes e jogar restos nas imediações da praia, rampa e píer;
h) transitar com veiculo pela praia, na área destinada aos banhistas;
i) manter a presença de qualquer espécie de veículos na praia privativa da Associação, exceto para carga e descarga de embarcações náuticas e tão somente o tempo necessário para tal fim;
j) transitar e estacionar carros, reboques, bicicletas, motos e ciclomotores sobre o píer;
k) conduzir qualquer tipo de embarcações sem habilitação;
l) enquanto banhista, ultrapassar a área de segurança delimitada pelas boias.
§ 1º  Fica expressamente proibido:
a) a qualquer pessoa que esteja prestando serviços aos associados pernoitar, nadar, pescar ou utilizar a rampa de embarque e desembarque;
b) guardar embarcação na praia;
c) queimar objetos ou prejudicar a vegetação no entorno;
§ 2º Cada associado, morador, parente ou visitante, é responsável pela sua integridade física devendo ponderar os riscos a que se expõe, principalmente no uso das áreas comuns;
§ 3º O playground é limitado ao uso de crianças com até 10 (dez) anos de idade acompanhadas ou não pelos responsáveis;
§ 4º A responsabilidade sobre os menores, inclusive em todas as áreas comuns, é total e absoluta dos pais ou responsáveis.
Artigo 6º  DO USO DO SALÃO SOCIAL
I - a utilização do salão social para eventos particulares é exclusiva do associado adimplente e a sua permanência é obrigatória durante todo o evento. Poderão promover atividades sociais, festas comemorativas, recepções, sendo vedadas à cessão do salão para bazares beneficentes, atividades profissionais e mercantis, salvo as atividades organizadas pela própria Associação com renda revertida para a mesma;
II - ao solicitar o uso do Salão Social, o associado deverá:
a) contribuir com a taxa de utilização do salão, conforme artigo 7º, inciso VI e suas alíneas;
b) a requisição do salão deverá ser feita por escrito à Diretoria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Havendo mais de uma solicitação para o mesmo dia e hora, não haverá preferência e sim ordem de reserva;
c) a cessão do salão está condicionada à prévia assinatura e preenchimento por parte do requisitante, de um termo de responsabilidade, fornecido pela Diretoria, aceitando as normas descritas neste termo, onde também ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos, independentemente do valor do aluguel, adicionando-se uma taxa de Administração de 20% (vinte por cento) ao dano causado, que se venham registrar desde a entrega do salão, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e prestadores de serviço;
d) o requisitante deverá efetuar vistoria prévia e posterior, acompanhado de um responsável designado pela Diretoria para a conferência dos equipamentos, acessórios e utensílios das áreas utilizadas;
e) o requisitante deverá providenciar segurança para auxiliar a inspeção periódica das áreas adjacentes ao salão durante o evento, não permitindo a circulação dos convidados nas demais áreas comuns que evidentemente não fazem parte do salão, fazendo cumprir as normas gerais da Associação, as quais já tem conhecimento;
f) nas festas e eventos familiares, os associados promovedores deverão providenciar com antecedência, convites personalizados para a identificação dos convidados na portaria ou providenciar listagem contendo o nome e documento de identidade dos convidados. Também deverá cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente do salão obstruindo a Avenida da Associação;
g) o requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade de manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente;
h) a Associação não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados no salão, bem como por quaisquer incidentes causados ou decorrentes do evento antes, durante ou após o mesmo;
i) é terminantemente proibido dentro do salão, a realização de churrascos ou qualquer outra situação que coloque em risco ou cause danos ao salão. Exemplos: fogueiras, fogos de artifício, etc.
Artigo 7º  DAS TAXAS EXTRAS A SEREM COBRADAS CONFORME UTILIZAÇÃO
I - em relação ao fornecimento de água, será cobrada taxa de fornecimento;
II - quanto ao desperdício de água, será aplicada uma multa para aqueles que desperdiçarem água através de esgotamento de piscina, torneiras deixadas abertas durante toda a semana e demais atos que impliquem em desperdício de água. Em caso de reincidências, o valor será o dobro do estipulado, compreendida esta no período de 12 (doze) meses. No caso extremamente necessário de esgotamento de piscina, comunicar previamente à Diretoria;
III - em relação a entulhos vegetais, os mesmos serão retirados nas 2ªs e 3ªs feiras (taxa fixada já incluída no boleto). Após esta data a remoção de entulhos deverá ser solicitada à Diretoria e será cobrada uma taxa extra para cada viagem dada;
IV - quanto à terraplanagem, deverá ser requerido junto à Diretoria e será cobrada uma taxa por hora trabalhada do trator;
V - para a roçada será cobrada uma taxa;
VI - em relação ao aluguel do salão:
a) quando houver uma reunião entre associados, evento social ou cultural, com acesso a todos os associados, não haverá custo;
b) quando o evento for de caráter particular, será cobrada uma taxa.
§ 1º  Todas as taxas e multas acima relacionadas, serão fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral por ocasião da análise do orçamento anual ou quando a Diretoria julgar necessário e adequado;
§ 2º  Nenhuma cobrança poderá ser paga na secretaria da Associação. Todas deverão ser pagas através de boletos bancários em qualquer agência bancária do país.
Artigo 8º  DO TRABALHO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIAÇÃO
I - o trabalho dos empregados da Associação será controlado pela Diretoria, ficando também ao seu critério, determinar a quantidade de serviçais necessários, suas funções, horários de trabalho, remunerações, de acordo com as necessidades dos serviços;
II - qualquer reclamação ou sugestão relativa ao trabalho dos funcionários da Associação deverá ser levada ao conhecimento da Diretoria, na forma prevista neste Regulamento Interno;
III - fica proibido:
a) a qualquer associado:
1 - utilizar funcionários da Associação para serviços particulares ou perturbar o exercício de suas funções durante o seu horário de trabalho;
2 - desrespeitar as orientações dadas pelos funcionários;
3 - ofender funcionários quando no exercício de suas funções;
4 - alterar a execução dos serviços determinados aos funcionários pela Diretoria;
b) a qualquer funcionário:
1 - utilizar a motocicleta, qualquer tipo de veículo ou maquinário seja em horário de trabalho ou fora dele, sem autorização expressa de seu superior hierárquico;
2 - desrespeitar ou ofender os frequentadores da Associação.
Parágrafo Único.  O funcionário que desrespeitar as Normas e Procedimentos dos Serviços da Portaria já estabelecidas pela Diretoria, ficará sujeito às sanções previstas em legislação pertinente e vigente no país.
Artigo 9°  DAS PENALIDADES
I - pela transgressão das disposições legais ao Estatuto Social, seu Anexo I e este Regulamento Interno, bem como as deliberações em Assembleias Gerais, o associado ficará sujeito às penalidades a seguir enumeradas, as quais poderão ser aplicadas independentemente da ordem abaixo e de conformidade com a gravidade da transgressão:
a) advertência escrita;
b) multa equivalente ao valor correspondente a 3 (três) vezes o valor da taxa de manutenção e contribuições da unidade autônoma do infrator, na primeira transgressão;
c) em caso de reincidência o valor da multa será o dobro estipulado na alínea “b” desse artigo, compreendida esta no período de 12 (doze) meses;
d) corte de fornecimento de água quando o associado deixar de pagar o taxa de manutenção por 4 (quatro) meses consecutivos ou não;
e) proibição da entrada de convidado com comportamento inadequado e já advertido por escrito anteriormente;
f) ressarcimento de eventuais danos à Associação ou terceiros (associado ou não). O ressarcimento não o exime de suas responsabilidades decorrentes da lei;
II - as penalidades serão aplicadas após parecer da Diretoria ou de um Conselho Deliberativo constituído para tal fim, que receberá, analisará o contraditório e fará a avaliação da infração:
a) havendo interesse de o infrator recorrer a Assembleia Geral para se defender, deverá comunicar à Diretoria, por escrito e com a máxima urgência a fim de que seja incluída sua reivindicação na pauta;
b) não havendo interesse em se defender na primeira Assembleia Geral, ou havendo, mas não comparecer no dia e hora marcados, considerar-se-á a multa líquida, certa e exigível, não havendo mais possibilidade de recurso para qualquer Assembleia Geral;
c) não acarreta efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa, o fato do infrator solicitar por escrito o direito de se defender em Assembleia Geral, persistindo a obrigação de pagar a multa e o direito de ser reembolsado, caso não seja ratificada;
III - cabe à Diretoria, denunciar aos órgãos competentes toda e qualquer obra irregular construída ou em construção dentro da área do Loteamento Fechado;
IV - a bem do convívio comum e da paz social, a Diretoria, poderá entrar na justiça para solicitar perda do direito de residência do associado inapropriado, advertido e multado por diversas vezes, mediante solicitação por, no mínimo, 20 (vinte) associados;
V - os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente ou seu preposto e, quando necessário, pela Diretoria.
Artigo 10.  DAS OBRAS E CONSTRUÇÕES
I - normas que regulamentam as construções, reformas e ampliações:
a) as construções, reformas, ampliações e benfeitorias a serem levantadas nos lotes, deverão obedecer às restrições constantes no Estatuto Social, seu Anexo I e no presente Regulamento Interno;
b) antes de iniciar as obras, o associado deverá:
1 - contatar a secretaria da Associação para receber os devidos critérios e parâmetros que foram deliberados e estabelecidos quanto à elaboração do projeto de construção ou reforma;
2 - fornecer à Diretoria, o projeto detalhado da construção, reforma ou ampliação de sua residência para estudo e aprovação, de acordo com o Anexo I do Estatuto Social;
3 - as construções constantes de cada lote deverão conter obrigatoriamente fossa séptica, conforme projeto aprovado pela CETESB, bem como reservatório de água potável, com capacidade mínima de 1000 litros;
c) não serão aprovados pela Diretoria, nenhuma planta e projeto que não se enquadre perfeitamente nas condições do Estatuto Social, seu Anexo I e Regulamento Interno;
d) será terminantemente proibido o início de qualquer construção sem a prévia aprovação do projeto pela Diretoria e pelo órgão municipal competente;
e) não poderá ser feita no terreno, qualquer terraplanagem ou extração de material, sem prévio consentimento por escrito, emitido pelo proprietário ou preposto e deverá ter supervisão da Diretoria;
f) serão aceitas somente construções destinadas para fins residenciais, uni familiares, ficando vedada a instalação de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços ou quaisquer outros, com exceção daquelas que vierem a ser exploradas pela própria Associação depois de decididas pela Assembleia Geral;
g) não será permitida a construção em madeira, com exceção dos sistemas pré-fabricados de madeira de lei;
h) é expressamente proibido depositar lixo, material de construção, entulhos, material resultante de demolições ou movimento de terra ou qualquer outro material, ainda que transitoriamente, nas Áreas Verdes ou qualquer outro lugar fora das respectivas unidades autônomas;
II - a Diretoria terá as seguintes atribuições:
a) analisar as plantas e projetos de construções novas, reformas ou ampliações das residências, que deverão ser obrigatoriamente apresentadas pelos associados antes do início das obras;
b) verificar se tais plantas ou projetos enquadram nas determinações e restrições do Estatuto Social, seu Anexo I e Regulamento Interno, para aprovação ou não de tais plantas ou projetos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da entrega de todos os documentos pertinentes.
Parágrafo 1º  Para exame pela Diretoria, ser-lhe-ão fornecidas plantas necessárias ao entendimento do projeto assim como o respectivo Memorial Descritivo. No caso de aprovação, uma cópia será retida pela Diretoria e as demais devolvidas para o interessado devidamente vistadas;
Parágrafo 2º A Associação não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade sobre aferição das medidas térreas dos lotes, por ocasião da venda, posse ou ocupação dos mesmos. A aferição será de inteira responsabilidade do vendedor juntamente com o comprador, respeitando os limites dos lotes vizinhos, ficando entre eles a concordância final das medidas do referido terreno;
Parágrafo 3º A portaria impedirá acesso de qualquer material de construção ou reforma de imóveis que não estejam previamente legalizadas nos termos do inciso I, alínea b, item 1 deste artigo.
Artigo 11.  DOS DANOS E DAS REALIZAÇÕES DE OBRAS
I - de modo geral todo e qualquer dano causado à Associação, sejam os imóveis, sejam coisas comuns, deverá ser indenizada por quem causar;
II - caberá a cada associado à iniciativa e o ônus pela reparação das instalações internas de seu respectivo lote ou residência, bem como dos ramais de energia elétrica, telefone, água, esgoto até o encanamento tronco, assim como as servidões de seu uso exclusivo existentes em faixa de recuo dos lotes vizinhos;
III - cada associado será responsável pela limpeza e manutenção de seu respectivo imóvel;
IV - cada associado será obrigado a reparar, por sua conta, todo e qualquer dano que causar as partes comuns ou aos demais imóveis por defeito nas instalações de sua propriedade. Se não reparado a tempo, os demais associados terão o direito de exigir daquele que descuidar da manutenção do seu imóvel, o ressarcimento das despesas feitas com a mesma reparação de danos daí advindos;
V - no caso de abandono da obra, o associado é obrigado a vedá-la de maneira a garantir a segurança dos demais associados e seus familiares, sob a pena da Diretoria mandar executar a vedação e cobrar do associado o valor gasto;
VI - nos casos previstos nos itens III, IV e V deste artigo, o prazo para execução dos serviços descritos será de 10 (dez) dias uteis após notificação do associado. Caso não seja executado dentro do prazo, fica a Diretoria, autorizada a executar os serviços e reparos necessários e cobrar as despesas do associado que os ocasionou. Além das despesas, será cobrada uma taxa de 32% (trinta e dois por cento) sobre o valor gasto, a título Administrativo;
VII - o Associado solidariamente é responsável pelos seus familiares, convidados, empregados, empreiteiros, locatário. Portanto, será responsabilizado por todos os danos e estragos praticados pelos mesmos, as partes comuns da Associação, os demais imóveis ou associados;
VIII - todo associado poderá alterar e modificar o prédio construído em seu lote, ou criar benfeitorias de qualquer tipo, desde que respeitadas às posturas municipais e as restrições estabelecidas no Estatuto Social, seu Anexo I e neste Regulamento Interno;
IX - todo associado que realizar obra em seu lote será responsável pela perfeita limpeza dos locais comuns por onde transitarem os materiais de construção ou entulhos, correndo por sua conta exclusiva o risco, ônus ou prejuízos que forem causados às partes comuns;
X - todo associado é responsável pelo recebimento de material da sua construção, devendo o mesmo ser por ele conferido no ato da entrega. Fica também sob sua responsabilidade a fiscalização e guarda deste material. A Associação não se responsabiliza pela guarda e conservação de materiais depositados em lotes ou residências. Em caso de extravio ou furto de materiais de sua propriedade, o associado deverá comunicar à Diretoria, através do livro de Ocorrência, ficando a cargo do associado o registro do competente Boletim de Ocorrência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12.  As construções ou reformas e entrega de materiais, só serão permitidas nos seguintes dias e horários:
I - as construções e reformas: de segunda a sexta-feira das 7h às 18h, com exceção daquelas feitas pelo próprio proprietário ou seus familiares;
II - nos sábados, domingos e feriados será permitida apenas a entrada de serviços emergenciais;
III - será permitida a entrega de materiais de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h e no sábado das 7h às 12h;
IV - é proibido pernoitar ou morar na obra ou residência quaisquer prestadores de serviços, exceto se o proprietário estiver presente ou residir no local;
V - a coleta de lixo é gratuita, de competência da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Aracanguá, sendo realizada nas terças e quintas-feiras. O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocado em lixeiras próprias somente na noite anterior ao dia da coleta.
Artigo 13.  Os portões ou cancelas da Associação permanecerão permanentemente fechados e o acesso às áreas internas só poderá ser feito após a identificação pessoal e de destino.
Artigo 14.  É vedada a entrada de vendedores ambulantes, pedintes e propagandistas de qualquer espécie sem autorização expressa da Diretoria, bem como escalar ou por qualquer forma, transpor os muros, cercas e portões que cercam a Associação, a qualquer pretexto.
Artigo 15.  O ingresso de terceiros interessados na aquisição de lotes que compõem a Associação, somente será permitido se acompanhado do corretor autorizado ou mediante prévia autorização do associado, observando-se sempre a necessidade de identificação do interessado e do veículo.
Artigo 16.  Não será aceita em qualquer hipótese, por quem quer que seja, alegação de desconhecimento das normas estabelecidas neste Regulamento Interno e nas circulares, pois as mesmas estarão à disposição na web site: www.itapoaresidencialpark.com e cópia disponibilizada na secretaria da Administração da Associação para cada interessado.
Artigo 17.  Este Regulamento Interno somente poderá ser alterado em parte ou no todo por uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim.